Resolução Administrativa nº 129/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral - TREGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 129/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral para o Tribunal Regional Eleitoral - TREGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o artigo 365, das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral; o artigo 46, caput, da Resolução TSE nº 23.376/2012; o
§ 3º, do artigo 30, da Lei nº 9.504 /97, bem como o art. 1º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 4050 /2001, que autorizam a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 84/2018, de 13/08/2018, do Juiz da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, Excelentíssimo Senhor João Divino Moreira Sousa, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral deste Tribunal para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/01/2019 a
31/12/2019;
Considerando a Informação nº 0610/2018, fl. 84, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 1059/2018, fl. 87, e o teor do Parecer C. I. nº 453/2018, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, fls. 88 e 89 e,
Considerando o teor dos autos nº 22382/2013 e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 6, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 1º/01/2019 a 31/12/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de outubro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.
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