Resolução Administrativa nº 13/1992
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo Nº 3.20 - 001468/92, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar até 31 de dezembro de 1992, a disposição da servidora MARIA CARMEM MARCELO DE DEUS, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível CCM-113, referência III para a Secretaria de Estado do Governo, cora todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão requisitante, a fim de prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de março de 1992.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.