Resolução Administrativa nº 13/1993
Reajusta os valores dos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Reajusta os valores dos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.
O TRIBONAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTA DO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.20-007230/92, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 46% (quarenta e seis por cento), a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes dos Anexos II e III da Resolução Administrativa Nº 078 /87, bem como a tabela de gratificações do Tribunal, deduzindo-se desse percentual, a antecipação salarial de 25% (vinte e cinco por cento) a que alude a Resolução Administrativa Nº 012 /93, de 03 /93.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do Artigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações deste Tribunal.
Art. 2º Fixar, após a incidência dos percentuais de que trata o Artigo 1º deste ato resolutivo, em Cr$ 21.924.849,96, os vencimentos básicos do nível TCM-115, símbolos C-1 e C-J e em Cr$ 20.929.154,79 o valor do vencimento básico do nível TCM-114, a partir de 1º de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano.
TRIBUNAL de CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09 de março de 1993.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 12/1993 de 09/03/1993 - Norma em vigor
Resolução Administrativa nº 3/1993 de //