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Resolução Administrativa nº 13/1994

Concede abono especial sobre o vencimento e a verba de representação dos cargos de Conselheiro e Auditores e, dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede abono especial sobre o vencimento e a verba de representação dos cargos de Conselheiro e Auditores e, dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º do Artigo 28, ambos da Constituição Estadual e, tendo em vista a Medida Provisória Nº 433, de 26/02/94, RESOLVE:

Art. 1º Conceder abono especial de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento e verba de representação do cargo de Conselheiro, a partir de 10 de fevereiro de 1994, na forma abaixo:

VENCIMENTO ... CR$ 805.783,60

REPRESENTAÇÃO ... CR$ 1.788.839,59

ABONO ESPECIAL 5% ... CR$ 129.731,15

TOTAL ... CR$ 2.724.354,34

Art. 2º Conceder, também, sobre o vencimento e a verba de representação do cargo de Auditor o abono de 5% (cinco por cento), na forma abaixo:

VENCIMENTO ... CR$ 725.205,24

REPRESENTAÇÃO ... CR$ 1.609.955,63

ABONO ESPECIAL 5% ... CR$ 116.758,04

TOTAL ... CR$ 2.451.918,91

Art. 3º O abono a que se refere o artigo anterior será devido exclusivamente no mês de fevereiro de 1994, não servindo de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em Goiânia, aos 17 de março de 1994.

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