Resolução Administrativa nº 13/1995
Fixa valores do vencimento e da verba de representação dos cargos de Conselheiro e Auditor, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Fixa valores do vencimento e da verba de representação dos cargos de Conselheiro e Auditor, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 80, caput da Constituição Estadual c/c o inciso II da letra "b" do Artigo 96 e Artigo 73 e 75, todos da Constituição Federal , e bem como a Resolução Nº 01, de 03 de fevereiro do corrente ano, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º O vencimento e a verba de representação relativos ao cargo de Conselheiro ficam fixados a partir de 1º de janeiro de 1995, para as seguintes importâncias:
VENCIMENTO ... R$ 1.599,00
REPRESENTAÇÃO ... R$ 3.549,78
TOTAL ... R$ 5.148,78
Art. 2º Ficam, também, o vencimento e a verba de representação do cargo de Auditor fixados na forma abaixo:
VENCIMENTO ... R$ 1.439,10
REPRESENTAÇÃO ... R$ 3.194,80
TOTAL ... R$ 4.633,90
Art. 3º Adotar, como limite máximo da Gratificação de Representação de Presidente, o valor da atribuída ao Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Goiânia, aos 15 de fevereiro de 1995.
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