Resolução Administrativa nº 13/1999
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS A NOMEAR, EM COMISSÃO, UM PROCURADOR GERAL DE CONTAS PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DE CONTAS JUNTO A ESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS A NOMEAR, EM COMISSÃO, UM PROCURADOR GERAL DE CONTAS PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DE CONTAS JUNTO A ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, uso das suas atribuições legais e regimentais;
considerando a necessidades da manifestação da Procuradoria Geral de Contas nos processos submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas dos Municípios;
considerando o parágrafo único, do art. 20, da Lei Estadual 13.251 /98, que determina que a escolha do ocupante do mencionado seja feita dentre os integrantes do corpo de Procuradores de Contas;
considerando a vacância de todos os cargos de Procuradores de Contas a partir da data da posse da Procuradora Geral de Contas no cargo de Conselheira desta Corte;
considerando a impossibilidade de paralisação dos processos em andamento neste Tribunal até a nomeação dos aprovados em concurso público para o preenchimento dos referidos cargos de Procurador de Contas;
considerando finalmente que estão sendo adotadas, pela Presidência deste Tribunal, as medidas necessárias a realização do concurso público para o preenchimento dos referidos cargos de Procuradores de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Presidente deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a nomeação, em comissão, de um Procurador Geral de Contas, dentre os Procuradores inativos integrantes do corpo de Procuradores de Contas junto a este Tribunal, para funcionar e praticar todos os atos relativos à Procuradoria Geral de Contas, no período compreendido entre o desligamento da atual Procuradora Geral de Contas até a posse dos aprovados no concurso público em andamento, neste Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui Presente:
Procuradoria Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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