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Resolução Administrativa nº 13/2000

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA HOME-PAGE DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA HOME-PAGE DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOLAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a necessidade de definir os critérios pertinentes e promover a regulamentação da confecção de sua home-page, com o intuito de disponibilizar, por meio da INTERNET, as informações decorrentes do exercício de sua missão constitucional, porquanto lhe compete a análise das contas mensais e anuais dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando, ainda, a demanda acentuada dos diversos segmentos da Comunidade Goiana aos dados publicados na primeira edição do RETRATO DOS MUNICÍPIOS GOIANOS, que evidencia o diagnóstico das Gestões Municipais, relativamente ao exercício de 1998, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência desta Corte de Contas disponibilizar, em sua home-page, a edição completa do Anuário intitulado RETRATO DOS MUNICÍPIOS GOIANOS, Estatística e Realidade das Gestões Municipais, concernente ao exercício financeiro de 1998.

Art. 2º DETERMINAR aos Setores responsáveis da Casa que as alterações já implementadas nas contas em questão, por motivo de recursos interpostos ou solicitação de reexame, sejam levadas imediatamente a efeito na publicação que ora se autoriza, a fim de que o Anuário possa ser veiculado através da INTERNET.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, competindo ao Centro de Processamento de Dados deste Tribunal a adoção das medidas comportáveis ao cumprimento do presente Ato Resolutivo.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 2000

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.