Resolução Administrativa nº 13/2002
DISPÕE SOBRE MINUTAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE MINUTAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO.
Nestes autos, de nº 16351/02, a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios submete à apreciação deste Egrégio Colegiado, minutas de Contrato de Prestação de Serviços, Termo de Cooperação Técnica e Contrato de Permissão de Uso, a serem firmados entre este Tribunal e o Banco do Brasil S/A. Tais ajustes decorrem da decisão tomada por esta Corte de Contas, via da Resolução Administrativa nº 0011 /02, de 08.05.2002, quando definiu-se que os recursos financeiros deste Tribunal seriam depositados e movimentados no Banco do Brasil S/A.
Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Objeto: Prestação de serviços, pelo Banco do Brasil, de pagamentos de salários aos servidores e despesas diversas do Tribunal a crédito de terceiros, .com instalação do um Posto de Atendimento nas dependências do Órgão.
Sugestões: Alterações nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Quarta e no Anexo I, que teriam a seguinte redação:
"Cláusula Quarta - ...
§ 1º Os arquivos de pagamento serão remetidos ao banco com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com exceção dos relativos à folha de pagamento de pessoal, que serão encaminhados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 2º O Banco acatará eventuais solicitações de cancelamentos e substituições de arquivos de pagamentos, quando remetidos até 24 (vinte e quatro) horas antes da data estabelecida para o pagamento, para as alterações que porventura venham a ocorrer.
III - O Banco para facilitar o cadastramento dos funcionários, disponibilizará, na dependência cedida pelo TCM, funcionário qualificado para orientar no cadastramento.
Minuta de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Objeto: troca de informações e o estabelecimento de parceria na modernização tecnológica entre o TCM-GO e o Banco do Brasil S/A, estando contemplado no instrumento, principalmente, à disponibilização pelo Banco do Gerenciador de Contas Públicas e a alocação de recursos da ordem de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para compra de equipamentos pelo TCM, cabendo a este a disponibilização de dados relativos aos PPAs, LDOs, LOAs e Relatórios de Gestão.
Sugestão: Com relação a este instrumento sugerimos alteração no item "b" da Cláusula Terceira, nas responsabilidades do TCM, que teria a seguinte redação:
"Cláusula Terceira - ...
b) disponibilizar ao Banco os dados de domínio público relativos aos municípios."
Minuta de CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
Objeto: conceder permissão ao Banco do Brasil S/A para uso de área de 25,00 m² do imóvel situado à Rua 68 nº 727 - Setor Central, nesta Capital.
Sugestão: Após análise da minuta temos a sugerir apenas uma alteração, na Cláusula Quinta, que teria ponto final ao final da frase ... "sem danos irreparáveis ao prédio".
Art. 1º Fica o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios autorizado a firmar, com o Banco do Brasil S/A, o Termo de Cooperação Técnica, o Contrato de Prestação de Serviços e o Contrato de Permissão de Uso, conforme minutas apresentadas nestes autos, com as sugestões apontadas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de maio de 2002.
Presidente:
Relator Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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