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Resolução Administrativa nº 13/2004

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 26 /2004)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a decisão administrativa tomada em sessão plenária técnico-administrativa;

Considerando a Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 2004, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

Considerando que o

§ 4º, do art. 28, da Constituição Estadual dispõe que os Conselheiros terão as mesmas garantias, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça, RESOLVE:

Art. 1º FIXAR, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios, em R$ 17.251,45 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), que corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal, o limite previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal , até que seja estabelecido o valor do subsídio nele previsto.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de março de 2004.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 26/2004 de 28/04/2004 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.