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Resolução Administrativa nº 13/2007

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO AO ENVIO DO ANTEPROJETO DE LEI INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 15.958/07 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO AO ENVIO DO ANTEPROJETO DE LEI INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 15.958 /07 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando o que consta dos autos de nº 01713/07, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando introduzir alterações na Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios), conforme os termos específicos da Minuta de Anteprojeto de lei, constante dos autos em apreço.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de março de 2007.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.