Resolução Administrativa nº 13/2008
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA CARMELITA TAVARES DE GÓES.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA CARMELITA TAVARES DE GÓES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do Processo nº 03728/08;
Considerando que a Postulante preencheu os requisitos contidos nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, que lhes asseguram a integral idade e paridade plena de seus proventos, RESOLVE:
Conceder aposentadoria com proventos integrais ao tempo de contribuição e paridade total com os servidores em atividade à servidora Carmelita Tavares de Góes, no cargo efetivo de Analista de Contas - Nível TCM-113, com fulcro legal nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional 41 /2003 combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, por contar com 11.011 (onze mil e onze) dias trabalhados, ou seja, 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 01 (um) dia de contribuição, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, mais de 20(vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, mais de 10 (dez) anos na carreira e mais de 05 (cinco) anos no cargo em que se deu a aposentadoria.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência a Servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 de fevereiro de 2008.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
Relator
Participantes da Votação:
1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Sebastião Monteiro
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