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Resolução Administrativa nº 13/2009

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor para este Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Artigo 80 da Constituição Estadual e inciso XXXVIII do Artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o teor do Decreto de 09 de janeiro de 2009, exarado pelo Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial Nº 20.534, de 14/01/09, fls. 21 dos autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ariovaldo Pereira de Morais, Servidor da Indústria Química - IQUEGO para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 de fevereiro de 2009.

Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

1 - Consª. Maria Teresa F. Garrido.

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.

4 - Cons. Virmondes Cruvinel.

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortega.

6 - Cons. Sebastião Monteiro.

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