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Resolução Administrativa nº 13/2011

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA NALVA ROCHA DE CARVALHO CONCEIÇÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA NALVA ROCHA DE CARVALHO CONCEIÇÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do processo nº 02532/11 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja. idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação de nº 079/11, fls. 03/10, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 21/11, fls. 15/21, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Nalva Rocha de Carvalho Conceição no cargo efetivo de Jornalista, Classe A, Padrão V, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, aos 23 de fevereiro de 2011.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Substituto Maurício Azevedo

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

6 - Cons. Substituto Vasco Jambo

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