Resolução Administrativa nº 13/2015
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA PRISCILA KELLY FERNANDES PEDROSO BORGES PARA A GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 13/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA PRISCILA KELLY FERNANDES PEDROSO BORGES PARA A GOVERNADORIA DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 131/2015, da lavra do Governador do Estado de Goiás, Senhor Marconi Ferreira Perillo Júnior;
Considerando a Informação nº 171/2015, da Divisão de Recursos Humanos e o Parecer JUR nº 374/2015, fls. 20/21, da Assessoria Jurídica desta Presidência, com manifestação pela regularidade do procedimento de prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Priscila Kelly Fernandes Pedroso Borges, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Jurídica, Classe B, Padrão 1, para a Governadoria do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de março de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
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