Resolução Administrativa nº 13/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 13/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação de disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 622/2017, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Kennedy de Sousa Trindade, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, para o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, com ônus para o órgão requisitante e,
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na
Informação nº 611/2017, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 1187/2017, da Assessoria Jurídica e no Parecer C.I. nº 543/2017, do Controle Interno desta Presidência, constante dos autos nº 18807/11, RESOLVE:
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Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Jurídica, Classe "A", Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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