Resolução Administrativa nº 13/2020
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 13/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor do Ofício GABPRES - PROAD nº 201910000193740, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Walter Carlos Lemes, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga;
Considerando a Informação nº 28/2020, da Divisão de Recursos Humanos, o Parecer JUR nº 3/2020, da Assessoria Jurídica desta Presidência, e o Parecer CI nº 6/2020, do Controle Interno deste Tribunal, com pareceres favoráveis à prorrogação da disposição, todos constantes dos autos de nº 18539/13,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Por se tratar de servidora admitida recentemente neste Tribunal (em 17/9/2013), nos termos do
§ 4º do art. 41 da Constituição Federal c/c o inciso V do art. 26 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, em razão da prorrogação de sua disposição, fica suspenso o estágio probatório da servidora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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