Resolução Administrativa nº 13/2026
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a empresa HBI Sociedade de Crédito Direto S.A, para a concessão aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) de empréstimos e de financiamentos consignados.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 13, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a empresa HBI Sociedade de Crédito Direto S.A, para a concessão aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) de empréstimos e de financiamentos consignados.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem
Art. 80 da Constituição Estadual, e a alínea "e" do inciso II do
Art. 64, de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A Presidência fica autorizada a firmar convênio com a empresa HBI Sociedade de Crédito Direto S.A, para a concessão aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) de empréstimos e de financiamentos consignados, nos termos da documentação constante no processo nº 00348/2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.