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Resolução Administrativa nº 130/2017

Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre esta Corte e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE-SC, objetivando ao intercâmbio de informações e a cooperação técnica, visando o compartilhamento de conhecimentos e à transferência mútua de tecnologias.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 130/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre esta Corte e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE-SC, objetivando ao intercâmbio de informações e a cooperação técnica, visando o compartilhamento de conhecimentos e à transferência mútua de tecnologias.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /93;

Considerando que a troca de informações e cruzamento de dados entre os Órgãos visam à melhoria do serviço público;

Considerando o Parecer Jur nº 970/2017, da Assessoria Jurídica desta

Presidência, que atesta não haver óbice à celebração do Acordo; Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 16005/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre esta Corte e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE-SC, objetivando o compartilhamento de conhecimentos e à transferência mútua de tecnologias, mediante a disponibilização de sistemas informatizados desenvolvidos pelos partícipes, bem como dos conhecimentos utilizados em sua construção e desenvolvimento; capacitação de técnicos, intercâmbio de informações, estudos e pesquisas de assuntos de interesse comum e no desenvolvimento, em conjunto, de soluções de assuntos e interesses comuuns.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de outubro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho.

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