Resolução Administrativa nº 130/2018
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência deste Tribunal a firmar convênio com o Banco do Brasil S/A para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 130/2018
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência deste Tribunal a firmar convênio com o Banco do Brasil S/A para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores, e
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do convênio em destaque, apostas no Parecer Jur nº 1056/2018 (fls. 159 e 160) e no Despacho Jur nº 148 /2018 (fl. 195), ambos da Assessoria Jurídica desta Presidência, e no Parecer CI nº 467/2018 (fls. 199 a 201), do Controle Interno deste Tribunal, proferidos nos autos de nº 14803/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a firmar convênio com o Banco do Brasil S/A para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 10 de outubro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.
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