Resolução Administrativa nº 130/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência deste Tribunal a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2019, celebrado entre a Controladoria - Geral da União (CGU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 130/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência deste Tribunal a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2019, celebrado entre a Controladoria - Geral da União (CGU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a necessidade de promover e apoiar a implementação de ouvidorias nos órgãos e entidades da Administração Pública;
Considerando que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) celebraram o Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2019, objetivando a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências para o fortalecimento e a disseminação de mecanismos de participação, avaliação e controle social de políticas e serviços públicos no âmbito da Rede Nacional de Ouvidorias;
Considerando que, para a consecução dos objetivos do mencionado Acordo de Cooperação Técnica, é imprescindível a participação do Sistema Tribunais de Contas;
Considerando o Plano de Trabalho constante dos autos nº 11677/19 e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 703/2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2019, celebrado entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), objetivando a cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências para o fortalecimento e a disseminação de mecanismos de participação, avaliação e controle social de políticas e serviços públicos no âmbito da Rede Nacional de Ouvidorias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de setembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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