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Resolução Administrativa nº 131/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 131/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 80, da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício SJMG DIREF 6675256, do Juíz Federal Diretor do Foro na

Seção Judiciária de Minas Gerais, Excelentíssimo Senhor André Prado de Vasconcelos, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan;

Considerando, ainda, a Informação nº 626/2018, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal de Contas, conforme Parecer Jur nº 1069/2018, e Parecer C. I. nº 464/2018, todos exarados nos autos de nº 00244/2015, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, Classe B, Padrão 3, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região -

Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do art. 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de

1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º O ônus do Órgão Requisitante será pago por meio de reembolso a este Tribunal de Contas, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 7ª Edição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de outubro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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