Resolução Administrativa nº 132/2012
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 132/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;
Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder ao julgamento das prestações de Contas desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando, ainda, a documentação constante dos presentes autos de nº 06959/2012, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária deste Tribunal no exercício de 2011, RESOLVE:
Art. 1º REFERENDAR o Balanço Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2011, determinando o encaminhamento do processo respectivo ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a competente apreciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia para a Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, de 09 de maio de 2012.
Cons.º MARIA TERESA GARRIDO
Presidente
1 CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
3 - CONS. SUBS. MAURICIO O, AZEVEDO
4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
5 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
6 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente
Ministério Público de Contas
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