Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 132/2012

REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 132/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA O BALANÇO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado para proceder ao julgamento das prestações de Contas desta Corte, conforme o previsto no artigo 26, inciso XIII, da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando, ainda, a documentação constante dos presentes autos de nº 06959/2012, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária deste Tribunal no exercício de 2011, RESOLVE:

Art. 1º REFERENDAR o Balanço Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativo ao exercício de 2011, determinando o encaminhamento do processo respectivo ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a competente apreciação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada uma cópia para a Divisão de Finanças e Contabilidade, para efeito de controle.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, de 09 de maio de 2012.

Cons.º MARIA TERESA GARRIDO

Presidente

1 CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

3 - CONS. SUBS. MAURICIO O, AZEVEDO

4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

5 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

6 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Fui presente

Ministério Público de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.