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Resolução Administrativa nº 132/2018

REPRESENTAÇÃO DO MPC SOLICITANDO O ENVIO DE PR.OJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, ESTABELECENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO IX, E DAQUELES DENOMINADOS CHEFE DE DIVISÃO E ASSESSOR ADMINISTRATIVO, INTEGRANTES DO ANEXO IV, AMBOS DA LEI ESTADUAL Nº 13.251/1998, COM AS ALTERAÇÕES CONFERIDAS PELAS LEIS ESTADUAIS Nº 19.471/2016 E Nº 19.617/2017. ACATA OS TERMOS DO PARECER Nº 002/2018 DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 132/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

REPRESENTAÇÃO DO MPC SOLICITANDO O ENVIO DE PR.OJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, ESTABELECENDO AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES DO

ANEXO IX, E DAQUELES DENOMINADOS CHEFE DE DIVISÃO E ASSESSOR ADMINISTRATIVO, INTEGRANTES DO

ANEXO IV, AMBOS DA LEI ESTADUAL Nº 13.251 /1998, COM AS ALTERAÇÕES CONFERIDAS PELAS LEIS ESTADUAIS Nº 19.471 /2016 E Nº 19.617 /2017. ACATA OS TERMOS DO PARECER Nº 002/2018 DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.

Trata-se de Representação do Ministério Público de Contas, solicitando o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, estabelecendo as atribuições dos cargos constantes do Anexo IX, e daqueles denominados Chefe de Divisão e Assessor Administrativo, integrantes do Anexo IV, ambos da Lei Estadual nº 13.251 /1998, com as alterações conferidas pelas Leis Estaduais nº 19.471 /2016 e nº 19.617 /2017;

Considerando que todos os cargos em comissão deste Tribunal foram criados pela Lei nº 13.251 /1998, com as alterações conferidas pelas Leis nº 19.471 /2016 e nº 19.617 /2017, com quantitativos e tabela de remuneração fixados;

Considerando que, quanto aos cargos denominados Chefe de Divisão, embora suas atribuições não estejam especificadas na Lei nº 13.251 /1998, essas estão definidas no Regimento Interno em cada unidade organizacional do TCMGO;

Considerando o momento inoportuno para o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, visando promover alterações na Lei nº 13.251 /1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional do TCMGO; e

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 08031/17, O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no artigo 9º, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno do TCMGO, RESOLVE:

Art. 1º ACATAR os termos do Parecer nº 002/2018, do Núcleo de Assessoramento Especial, DETERMINANDO o arquivamento desta Representação até que a Presidência decida qual o melhor momento para o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o objetivo de promover alterações na Lei nº 13.251 /1998, que dispõe sobre a estrutura organizacional do TCMGO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de outubro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram (ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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