Resolução Administrativa nº 132/2019
Convalidar o envio de Pr.ojeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás pela Presidência do TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 132/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Convalidar o envio de Pr.ojeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás pela Presidência do TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 70 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando o teor dos autos nº 12370/19, RESOLVE:
Art. 1º Convalidar o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que concede a Revisão Geral Anual da remuneração dos Página 1 de 2
servidores do TCMGO relativa à data-base do ano de 2019, pela Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Setembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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