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Resolução Administrativa nº 133/2012

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 133/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Ato nº 1067-CSS, de 17 de abril de 2012 da lavra do Governador do Estado do Tocantins, publicado no Diário Oficial nº 3625, de 10/05/2012. anexado às fls. 02, concedendo a disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 2907/11, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 572/12, fls. 05/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição de Marcelo Rocha Coelho, servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de maio de 2012.

Consº MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

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