Resolução Administrativa nº 133/2017
Dispõe sobre designação de funções administrativas a Conselheiros Titulares do TCM-GO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 133/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre designação de funções administrativas a Conselheiros Titulares do TCM-GO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso X, do art. 10 do Regimento Interno desta Corte, e;
Considerando a Resolução da ATRICON nº 001/2015, que regulamenta o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD - TC, elaborado pela Atricon no âmbito do Projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas - QATC;
Considerando que o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC, tem por objetivo fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas atuem de maneira harmônica e uniforme, aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizando o controle social e oferecendo serviços de excelência, a partir de um padrão de fácil verificação e confirmação;
Considerando que o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, cujo primeiro ciclo foi empreendido no período de 2011 a 2013, por exigência do PROMOEX - Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros, como condição para que este Tribunal recebesse recursos da segunda fase de execução do PROMOEX;
Considerando que se encontra em curso o segundo ciclo do Planejamento Estratégico deste Tribunal compreendido para o período 2014 a 2020, devidamente aprovado pelas Resoluções Administrativas nº 184 /2014 e 036 /17;
Considerando a implementação, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, do projeto denominado "Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM" instituído pela Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON e disseminado pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, sendo uma ferramenta inovadora para mensurar, de forma transparente e objetiva, a eficácia das políticas públicas municipais;
Considerando o objetivo da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON em compartilhar instrumentos de medição do desenvolvimento da gestão pública brasileira e das boas práticas;
Considerando que os elementos apurados comporão demonstrativos de efetividade e eficiência, e servirão, tanto para os munícipes quanto para Prefeitos e Vereadores, como valioso instrumento de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento;
Considerando que tais projetos necessitam de acompanhamento e monitoramento de sua execução no âmbito deste Tribunal de Contas;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da
Presidência e da Advocacia Setorial, mediante o Parecer JUR nº 01002/2017, de fls.
05/07, e Parecer nº 037/2017, de fls. 08/14, respectivamente; Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 16388/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do TCM/GO a designar, mediante Portaria, Conselheiros Titulares para auxiliar na coordenação e monitoramento dos projetos "Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD - TC", "Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios (2014 a
2020)" e "Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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