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Resolução Administrativa nº 133/2018

Técnico Administrativa.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 133/2018

Técnico Administrativa.

REPRESENTAÇÃO MPC. CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ESTUDOS VISANDO ALTERAR A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO TCMGO (LEI Nº 15.958 /07) E DO ART. 168 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, NO TOCANTE À CONVERSÃO DE PROCESSOS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL RELATIVAS ÀS CONTAS DE GOVERNO. ATENDIMENTO PARCIAL DO PLEITO. ARQUIVAMENTO. 1. Foi encaminhada cópia da presente Representação à Comissão de servidores constituída mediante a Portaria nº 182/18, com o objetivo de proceder a revisão, a correção e a adequação do Regimento Interno deste Tribunal; considera-se parcialmente atendida a Representação.

2. Acata os termos do Parecer nº 003/2018 do Núcleo de Assessoramento Especial para determinar o arquivamento do feito.

Trata-se de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas que atua perante este Tribunal, solicitando seja constituída uma comissão de estudos visando alterar a redação do caput do art. 7º da Lei Orgânica do TCMGO (Lei nº 15.958 /07) e do art. 168 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,

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Considerando que já foi constituída comissão de servidores, mediante a Portaria nº 182/2018, com objetivo de proceder a revisão, a correção e a adequação do Regimento Interno deste Tribunal, e que cópia da presente Representação foi encaminhada à referida comissão para estudos e avaliação;

Considerando o disposto no Parecer nº 003/2018, do Núcleo de Assessoramento Especial, no qual há manifestação no sentido de que houve o atendimento parcial da Representação com o encaminhamento da mesma à comissão de servidores encarregada de promover a revisão, a correção e a adequação do Regimento Interno deste Tribunal (Portaria nº 182/18), para o competente estudo e avaliação da postulação do Ministério Público de Contas, bem como de que o momento é inoportuno para discussão na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás da Lei Orgânica do TCMGO, razão pela qual é pelo arquivamento dos autos, até que a Presidência decida o momento mais adequado para encaminhamento de projeto de Lei à Assembleia Legislativa;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 13158/17;

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no artigo 9º, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, R E S O L V E,

Art. 1º ACATAR os termos do Parecer nº 003/2018, do Núcleo de

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7º da Lei Orgânica do TCMGO, após ampla discussão e aprovação pelo Pleno deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de outubro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons.

Valcenôr Braz de Queiroz.

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