Resolução Administrativa nº 134/2017
Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 134/2017
Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa;
Considerando o teor dos autos nº 18855/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei que introduz alterações na Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Nenhum Ato.
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