Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 135/2017

Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 135/2017

Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa;

Considerando o teor dos autos nº 18853/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos do TCMGO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Consª Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho..

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.