Resolução Administrativa nº 135/2019
Técnico Administrativa Autoriza a doação à Prefeitura de Faina, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 135/2019
Técnico Administrativa Autoriza a doação à Prefeitura de Faina, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do Ofício nº 386/2019, encaminhado pelo Sr. Tiago Lobo F. P. de Souza, Prefeito de Faina, por meio do qual foi solicitada doação de equipamentos de informática, inservíveis a este TCMGO, a fim otimizar os serviços públicos daquele município;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Despacho nº 64 /2019, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 21/2019, constante da folha nº 4 dos autos nº 11409/19;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 770/2019, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93; e
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 582/2019, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Prefeitura de Faina, dos bens inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 21/2019, constante dos autos nº 11409/19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de outubro de 2019.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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