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Resolução Administrativa nº 136/2017

Aprova a nova marca para o Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 136/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Aprova a nova marca para o Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a marca significa mais que um simples desenho que representa uma Instituição. Ela é a materialização das experiências positivas de todos os públicos que se relacionam com a instituição, além de expressar os atributos e os valores da organização;

Considerando que a nova identidade visual expressa um conceito de modernidade, trazendo em sua representação gráfica elementos que marcam a atuação do órgão, suas funções e responsabilidades perante a sociedade e o Estado;

Considerando que todos os elementos que compõem o novo logotipo remetem à missão constitucional do Tribunal de Contas dos Municípios, quais sejam: as estrelas da bandeira do Estado de Goiás, os símbolos que representam a justiça e por último, o formato do olho, que significa a visão do Tribunal nas contas dos municípios;

Considerando que a tipografia moderna é um pouco inclinada para dar a sensação de "movimento" demonstrando que o Tribunal de Contas não está parado no tempo;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 18127/17, RESOLVE:

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Art. 1º Aprovar a nova marca do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, contido no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A representação gráfica do novo logotipo do TCM-GO traz elementos que marcam a missão constitucional do Órgão perante a sociedade e ao Estado;

Art. 3º O Gabinete da Presidência regulamentará os pormenores referentes à instituição do novo logotipo;

Art. 4º Fica a Assessoria de Comunicação Social desta Corte responsável pela divulgação do logotipo ora aprovado;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Administrativa nº 0186 /13.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 186/2013 de 19/06/2013 -