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Resolução Administrativa nº 136/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência deste Tribunal de Contas a firmar Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado aos Servidores com a Financeira Alfa S/A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 136/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência deste Tribunal de Contas a firmar Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado aos Servidores com a Financeira Alfa S/A. - Crédito, Financiamento e Investimentos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 10, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;

Considerando, subsidiariamente, o disposto no Decreto Estadual nº 7.112 /2010, de 18 de maio de 2010, e na Lei nº 16.898 /2010, de 26 de janeiro de

2010;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Convênio

em destaque, apostas no Parecer Jur nº 1058/2018 (fls. 50 e 51), da Assessoria Jurídica desta Presidência, e no Parecer CI nº 435/2018 (fls. 57 a 59), do Controle Interno, proferidos nos autos de nº 14624/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado a Servidores desta Corte com a Financeira Alfa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de outubro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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