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Resolução Administrativa nº 137/2017

Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 137/2017

Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa;

Considerando o teor dos autos nº 19303/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei que introduz alterações na Lei nº 15.958 , de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNCICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 06 dias do mês de dezembro de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de dezembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relatora: Sebastião Monteiro Guimarães Filho Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sebastião Monteiro Filho: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Consº Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz e Cons. Joaquim Alves de Castro Neto.

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