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Resolução Administrativa nº 137/2018

Técnico Administrativa Autoriza a retificação da Resolução Administrativa nº 112, de 3 de outubro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Ana Maria Felipe Machado.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 137/2018

Técnico Administrativa Autoriza a retificação da Resolução Administrativa nº 112 , de 3 de outubro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Ana Maria Felipe Machado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e inciso XX, do art. 10, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a documentação constante do Processo nº 15428/2018, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, à servidora Ana Maria Felipe Machado;

Considerando o teor da Informação nº 660/18, por meio da qual a Divisão de Recursos Humanos comunica sobre a necessidade de retificação da Resolução Administrativa nº 112 /2018 e do Despacho Presidencial nº 4385 /2018, em razão de equívoco constatado em relação ao enquadramento da servidora, que ocupava o Padrão 6, da Classe C, do cargo de Técnico de Controle Externo e não o Padrão 5, como constou dos mencionados atos;

Considerando o princípio da autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF), que confere à Administração Pública a prerrogativa de rever, de ofício, os seus próprios atos; e

Considerando o disposto no Despacho Jur nº 167 /2018, em que a

Assessoria Jurídica da Presidência manifesta-se favoravelmente à correção, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a retificação a Resolução Administrativa nº 112 , de 3 de outubro de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Ana Maria Felipe Machado, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, passando a vigorar a seguinte alteração: "cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 6".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de novembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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Resolução Administrativa nº 112/2018 de 03/10/2018 - Norma em vigor