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Resolução Administrativa nº 137/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Lázaro Valdivino da Silva.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 137/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Lázaro Valdivino da Silva.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal e;

Considerando o teor do processo nº 08901/19;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões - DCD no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 2130 /2019, da Divisão de Controle de Decisões; no Despacho nº 213 /2019, da Advocacia Setorial deste Tribunal, e no Despacho nº 547 /2019, do Controle Interno, nos quais constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas em desfavor do Sr. Lázaro Valdivino da Silva;

Considerando que nas multas aplicadas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição, constantes do art. 30, §§ 3º a 5º da Instrução Normativa nº 010/17, e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Lázaro Valdivino da Silva, CPF (nº ocultado) , conforme tabela abaixo:

Dados da Multa Data da Constituição Definitiva do Crédito Data da Prescrição

Multa R$ 11.500,75 Acórdão nº 00354 /14 - autos 03462/10 28/02/2014 01/03/2019

Multa R$ 6.000,00 Acórdão nº 2426 /13 - autos nº 05359/12 27/06/2013 26/06/2018

Multa R$ 1.000,00 Ácordão nº 2611 /12 - autos nº 09967/09 26/04/2012 25/04/2017

Multa R$ 2.759,49 (2.000,00 original + 759,49 atualização) Acórdão 8570 /13 - autos nº 23210/11 09/06/2014 10/06/2019

Multa R$ 282,25 (200,00 original + 82,25 atualização) Acórdão 00407 /12 - autos nº 08148/12 17/03/2014 14/03/2019

Multa R$ 200,00 Acórdão nº 8426 /10 - autos nº 09215/10 26/01/2011 25/01/2016

Multa R$ 1.200,00 Acórdãos nº 00324 /11 - autos nº 18402/09 02/02/2011 01/02/2016

Multa R$ 200,00 Acórdão nº 10954 /11 - Processo nº 22680/11 15/12/2011 13/12/2016

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de outubro de 2019.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 354/2014 de //

Acórdão nº 2426/2013 de //

Acórdão nº 2611/2012 de //

Acórdão nº 8570/2013 de //

Acórdão nº 407/2012 de //

Acórdão nº 8426/2010 de //

Acórdão nº 324/2011 de //

Acórdão nº 10954/2011 de //