Resolução Administrativa nº 138/2017
Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 15.958/2007.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 138/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência a encaminhar Pro.jeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 15.958 /2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento
Interno desta Casa;
Considerando o teor dos autos nº 18856/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o Projeto de Lei que introduz alterações na Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de dezembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons.
Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.