Resolução Administrativa nº 138/2018
Autoriza a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado de Goiás e a Universidade Federal de Goiás para o desenvolvimento de plataforma de software destinado ao controle social nas unidades de ensino básico da rede pública estadual e municipal do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 138/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Ministério Público do Estado de Goiás e a Universidade Federal de Goiás para o desenvolvimento de plataforma de software destinado ao controle social nas unidades de ensino básico da rede pública estadual e municipal do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a convergência de interesses institucionais para cooperação mútua na pesquisa e no desenvolvimento de plataforma de software destinado a contribuir para o controle social nas unidades de ensino básico da rede pública estadual e municipal do Estado de Goiás;
Considerando as normas pertinentes à celebração de convênios, especialmente a Lei nº 8.666 /1993, a Lei Complementar nº 101 /2000 e a Lei Estadual nº 17928 /2012;
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do convênio em destaque, expressas no Parecer Jur nº 1174/2018, da Assessoria Jurídica da Presidência, no Despacho nº 395 /2018, da Divisão de Finanças e Contabilidade, e no Parecer CI nº 532/2018, do Controle Interno deste Tribunal, todas proferidas nos autos de nº 18066/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a firmar convênio com o Ministério Público do Estado de Goiás e a Universidade Federal de Goiás para o desenvolvimento de plataforma de software destinado ao controle social nas unidades de ensino básico da rede pública estadual e municipal do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de novembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.
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