Resolução Administrativa nº 138/2020
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 138/2020 Técnico Administrativa
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e
Considerando o teor do Ofício nº 458 /2020, de 21 de outubro de 2020, pelo qual o Excelentíssimo Conselheiro Celmar Rech, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, requer a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o período de 1º/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o Órgão requisitante, e
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 572/2020, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 633/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 377/2020, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos de nº 18807/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º/1/2021 a 31/12/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Dezembro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Nenhum Ato.
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Ofício nº 458/2020 de //