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Resolução Administrativa nº 138/2021

Concede aposentadoria voluntária ao servidor Adriano Moreira Damasceno.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 138/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Concede aposentadoria voluntária ao servidor Adriano Moreira Damasceno.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 07365/21 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;

Considerando as Informações nº 310/2021 e nº 365/21, da Divisão de Recursos Humanos, que contêm dados do histórico funcional do Requerente;

Considerando que a Advocacia Setorial indicou os fundamentos legais e se manifestou favoravelmente à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, nos termos do Parecer ADSET nº 177/2021;

Considerando que a Assessoria Jurídica indicou os fundamentos legais e se manifestou favoravelmente à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, nos termos do Parecer JUR nº 438/2021;

Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade financeira e orçamentária para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, conforme o Despacho nº 201 /2021, e

Considerando que o Controle Interno considerou que o requerimento está apto a ser aprovado, de acordo com o Parecer C. I. nº 312/2021, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Adriano Moreira Damasceno, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.

Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Outubro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.

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