Resolução Administrativa nº 139/2019
Técnico Administrativa Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da Sra. Andréia Lins Depollo.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 139/2019
Técnico Administrativa Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da Sra. Andréia Lins Depollo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal e;
Considerando o teor do processo nº 10097/19;
Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões - DCD no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício e, o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);
Considerando o disposto no Despacho nº 2255 /2019, da Divisão de Controle de Decisões, no Parecer JUR nº 747/2019, da Assessoria Jurídica, no Despacho nº 175 /2019, da Advocacia Setorial deste Tribunal, e no Despacho nº 575 /2019, do Controle Interno, nos quais constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas em desfavor da Sra. Andréia Lins Depollo;
Considerando que nas multas aplicadas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição, constantes do art. 30, §§ 3º a 5º da Instrução
Normativa nº 010/17, e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor da Sra. Andréia Lins Depollo, CPF (nº ocultado) , conforme tabela abaixo:
Acórdãos Processos Valor Original Trânsito CDC/ parcelamento Data da Prescrição
7448 /13 06470/13 R$ 3.000,00 4/8/14 5/8/19
7561 /13 14813/12 R$ 1.000,00 28/3/14 29/3/19
9139 /13 05644/13 R$ 400,00 28/3/14 29/3/19
10873 /13 12760/13 R$ 200,00 28/3/14 29/3/19
Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de outubro de 2019.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 7448/2013 de //
Acórdão nº 7561/2013 de //
Acórdão nº 9139/2013 de //
Acórdão nº 10873/2013 de //