Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 14/1992

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/90, DE 04.04.90.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016 /90, DE 04.04.90.

O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 28, c/c o artigo 80, ambos da Constituição do Estado de Goiás, bem assim, o que consta do processo nº 08201/90 resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução Administrativa nº 016 /90, de 04.04.90 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza, no âmbito deste Tribunal, para os ocupantes dos cargos de Conselheiros e Auditor, a concessão de diárias nos mesmos valores atribuí­dos aos Senhores Desembargadores e Juízes de 3º Entrância do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, respectivamente".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos a 28 de fevereiro do corrente ano.

Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás Em Goiânia, 20 de março de 1992

Presidente

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 16/1990 de 04/04/1990 - Norma em vigor