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Resolução Administrativa nº 14/1993

Autoriza a prorrogação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do Artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.20-001665/93, com base no dispõe o Artigo 7º da Lei Nº 7.408, de 11/11/71, com nova redação da da pelas Leis Nº s. 7.956, de 23/07/75 e 8.645, de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, do servidor SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais I, TCM-111, referência I, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 03 de março de 1993 a 31 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 03/03/93, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 1993.

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