Resolução Administrativa nº 14/1995
INSTITUI NA TABELA DE GRATIFICAÇÕES, A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
INSTITUI NA TABELA DE GRATIFICAÇÕES, A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO.
O Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado De Goiás, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XXV do artigo 2º do Regimento Interno em vigor resolve:
Art. 1º INSTITUIR na tabela de gratificações do Tribunal de Contas dos municípios, 02 (duas) Gratificações de Representação de Assessoramento Técnico no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. As gratificações a que se refere este artigo destinam-se aos encargos de assessoramento técnico junto ao Gabinete da Presidência e ã Procuradoria
Geral de Contas junto a este Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Tribunal De Contas Dos Municípios, em Goiânia 15 de fevereiro de 1995.
Presidente.
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