Resolução Administrativa nº 14/1997
Altera artigos da Resolução Administrativa nº 076/95.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Altera artigos da Resolução Administrativa nº 076 /95.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
Considerando o momento de dificuldade econômica por que passa o Estado de Goiás e a necessidade deste Tribunal em se adequar à nova realidade financeira do aludido Estado, RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos artigos 1º e 7º da Resolução Administrativa nº 076 /95, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fará jus o ocupante do cargo de Inspetor, no regular exercício de sua função, à gratificação de produtividade de até 42,50% (quarenta e dois vírgula cinquenta por cento) de seu salário na referência horizontal."
"Art. 7º Para cálculo da gratificação de produtividade, considerando-se o resultado dos pontos positivos menos os negativos, fica estabelecido, em percentual, 42,50% (quarenta e dois vírgula cinquenta por cento) para o servidor que alcançar a pontuação máxima de seu grupo."
Parágrafo único. Ao servidor que não alcançar a pontuação máxima, será atribuída gratificação proporcionalmente equivalente ao resultado dos pontos obtidos,
considerando para o total de pontos atribuíveis ao grupo que pertencer, segundo a seguinte equação:
Pontos máximos do grupo
Pontos obtidos X 42,50% = Gratificação resultante em Percentual. Percentual incidente sobre o salário na referência horizontal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retro agindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia ao 19 de fevereiro de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 76/1995 de 20/12/1995 - Norma em vigor