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Resolução Administrativa nº 14/1998

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2068/98,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 19 /1998)

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2068/98, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, na forma do disposto no

§ 5º, do artigo 9º, da Lei Estadual nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, integrando a remuneração do cargo de Auditor-Substituto, TCM-115, constante do anexo I da citada lei, uma Representação no valor equivalente a 90% (noventa por cento) daquela atribuída ao cargo de Auditor.

Art. 2º São incompatíveis com a Representação ora instituída a percepção, pelos titulares do referido cargo, de qualquer outra vantagens pecuniária, exceto aquelas fundadas no tempo de serviço.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de fevereiro de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente,

Procuradora Geral de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 19/1998 de 16/03/1998 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.