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Resolução Administrativa nº 14/1999

APROVA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR CONCURSO PÚBLICO, A SER REALIZADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR, AUDITOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E PROCURADOR.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR CONCURSO PÚBLICO, A SER REALIZADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR, AUDITOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E PROCURADOR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando a necessidade de realização de Concurso Público, visando o provimento para os cargos de Auditor, Auditor Técnico de Engenharia e Procurador de Contas, existentes nesta Corte de Contas;

considerando a necessidade de pautar as atividades e atos deste Órgão na custódia da transparência, do senso de responsabilidade e justiça, e sobretudo na determinação de cumprir fidedignamente os princípios legais e constitucionais que norteiam a provisão de cargos da administração pública;

considerando ser indispensável a participação de autoridades reconhecidas pela sua conduta ilibada, experiência e defesa intransigente na condução dos interesses da coletividade e cujos êxitos colhidos são créditos de grande valor frente à opinião pública, o que respalda a honorabilidade que esta Corte de Contas sempre procurou manter, este Órgão, com integral coerência, procurou mesclar nomes de Instituições diversas, no sentido de aprimorar a formação de uma Comissão de Concurso altamente competente, adotando, assim, as cautelas necessárias a fim de que não ocorram vícios que possam invalidar o certame, assim, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR os nomes do Dr. José Vilaço da Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; do Dr. Luiz Carlos Duarte Mendes, representando a Procuradoria Geral do Estado, e do Conselheiro Irondes José de Morais, espelhando este TCM, a fim de comporem a Comissão de Concurso Público, com o fito especial de executar as tarefas necessárias ao presente mister, inclusive disciplinando questões atinentes à realização do certame, junto à Instituição respectiva, ficando a mesma responsável pelo acompanhamento dos trabalhos que ora lhe são conferidos.

Art. 2º Deverá ser encaminhada cópia de todo o processado, inclusive do Edital de Concurso Público, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para conhecimento.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, ficando a Superintendência de Administração responsável pela elaboração de Portaria designativa da referida Comissão, à título de colaboração, e pelas demais medidas complementares necessárias ao cumprimento do presente Ato Resolutivo.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1999.

Presidente.

Relator

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro

Conselheiro

Conselheira.

Fui Presente

PROCURADOR DE CONTAS.

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Nenhum Ato.

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