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Resolução Administrativa nº 14/2002

Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Banco Cruzeiro do Sul S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Banco Cruzeiro do Sul S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o que consta dos autos de Nº 06436/02;

Considerando ainda, as disposições contidas no Artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o Primeiro Termo de Aditamento Contratual ao Convênio firmado entre a Presidência deste Tribunal de Contas dos Municípios e o Banco Cruzeiro do Sul S/A, constante dos autos em apreço.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de maio de 2002.

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