Resolução Administrativa nº 14/2003
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício Nº 060/2003, de folha 01, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado, Dr. Marconi Ferreira Perillo Júnior, autuado sob o Nº 07460/2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Governo de Goiás, a servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalvante Furtado, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM-108, a fim de prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Fazenda, com ônus para o Órgão requisitante, durante o período compreendido entre 01/01/2003 a 31/12/2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de março de 2003.
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