Resolução Administrativa nº 14/2004
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO O ENVIO DO ANTEPROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL ALTERANDO OS ARTS. 70, 77, 79 E 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CASA A ADOTAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, VISANDO O ENVIO DO ANTEPROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL ALTERANDO OS ARTS. 70, 77, 79 E 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando o que consta dos autos de nº 04292/04, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando o envio do anteprojeto de emenda constitucional alterando os arts. 70, 77, 79 e 80 da Constituição do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa, conforme os termos específicos da Minuta constante dos autos em apreço.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de março de 2004.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.