Resolução Administrativa nº 14/2005
Autoriza a celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 14/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o contido no bojo do Processo Nº 01776/05 e em face do Parecer JUR Nº 238/2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando estabelecer condições para concessão de empréstimos aos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, com débito consignado em Folha de Pagamento.
Art. 2º As condições para a concessão do empréstimo serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666 /03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de março de 2005.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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